Dicas de Compra

É quando se iniciam as vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação (registro em cartório que permite começar as vendas).

Normalmente o lançamento é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.

A vantagem é que você pode escolher o andar do apartamento, melhor localização e pode encontrar melhores condições de pagamento, inclusive podendo dividir o valor para pagamento em maior número de parcelas.

É o imóvel que vai ser construído ou está em processo de construção, por isto está representado por um projeto de arquitetura, que mostrará como ele será depois de pronto (sala, quartos, metragem, áreas de lazer e etc.).

É a área de um apartamento, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu dono, ou seja, a área interna dos apartamentos.

É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como, por exemplo, salão de festas, piscina, parquinho ou “playground”, entre outros.

É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir prédios, edifícios e possui o direito de vender as suas unidades, antes ou durante a fase de construção.

É este o processo que permite a venda de apartamentos ainda na planta ou em fase de obras.

A lei brasileira determina que somente após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, do local do imóvel, a empresa pode vender qualquer apartamento de um edifício que ainda esteja na planta ou em construção.

Dessa forma, o cliente tem mais segurança no momento de comprar um apartamento.

Sim, é possível utilizar o FGTS para pagamento integral ou parcial do imóvel. Para utilizá-lo, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

- Não possuir outro imóvel, quitado ou financiado na região metropolitana onde você estiver comprando.

- Não possuir imóvel financiado em qualquer lugar do Brasil

- Morar ou trabalhar na mesma cidade do imóvel.

- Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos sob regime do FGTS.

- Avaliação do imóvel inferior a R$ 500.000,00.

- Para mais informações, acesse:

www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_casa.asp

- Documentos pessoais (RG e CPF).

- Se for casado, certidão de casamento.

- Comprovante de residência do mês vigente.

- Comprovante de renda formal. Caso seja renda informal o agente financeiro deve solicitar a documentação necessária para a composição da renda.

Ao assinar a escritura, o comprador deverá pagar:

- Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI/ITVI).

- Demais impostos, dependendo do local do imóvel.

- Despesas cartorárias para a lavratura da escritura.

- Registro no cartório imobiliário.

Sim, dependendo do plano de pagamento negociado, existirão parcelas de entrada, intermediárias e parcelas com vencimento próximo à entrega das chaves.

Renda familiar é a soma de todos os salários dos moradores do mesmo domicílio ou família. É mais comum que a renda familiar seja a soma da renda do marido e a da sua esposa e eventualmente a dos filhos.

Para saber qual é a sua renda familiar, some a quantidade de dinheiro que você recebe todo mês, como o salário, mas não inclua valores de décimo terceiro ou férias, pois esses valores só são pagos uma vez ao ano.

Os trabalhadores informais podem apresentar outros documentos, como, por exemplo, extrato bancário. Esse é o mais comum e fácil de conseguir.

Além disso, pode ser apresentada a declaração de imposto de renda, desde que entregue no prazo, e a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), desde que com a apresentação do comprovante de pagamento dos três últimos meses do imposto devido.

É um programa do governo para auxiliar famílias com renda de até R$ 4.900,00 mínimos a comprar suas moradias.

Através do Minha Casa, Minha Vida você pode obter um subsídio (valor de até R$ 23.000,00) para usar na compra de seu imóvel, dependendo da sua renda e cidade de moradia.

VocIe poderá financiar ate 100% do valor do imóvel dependendo da sua renda e do valor de avaliação do imóvel.

O valor máximo do imóvel a ser comprado deve ser de R$ 170.000,00 nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Quem não possui outro financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e quem não possui imóvel residencial.

Não. Ter o nome na lista do Serasa, SPC, Cadin ou Bacen é um impedimento para conseguir um financiamento e consequentemente a carta de crédito para aquisição do imóvel.

Para quem faz parte do programa Minha Casa, Minha Vida e tem renda familiar de 3 a 6 salários mínimos, o desconto é em torno de 90%.

E, para quem tem renda familiar de 6 a 10 salários mínimos, o desconto é em torno de 80% nos custos de cartório.

Sim. Na internet, basta acessar o site Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br e clicar no link “Simulador”. Ou clique aqui.


 gri-facebookgri-youtubegri-orkutl

Newsletter

Antecipe-se aos novos lançamentos.